A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA (“MICROHARD”) entende a importância e a relevância dos registros eletrônicos e dos dados pessoais fornecidos na utilização do seu site, sistemas e serviços. Sendo assim, o presente Aviso de Privacidade tem o objetivo de esclarecer, de forma simples, transparente e objetiva, como se dá o tratamento das informações pessoais pela MICROHARD.Este Aviso de Privacidade descreve os tipos de dados pessoais que coletamos, as finalidades para as quais os coletamos, os terceiros com os quais poderemos compartilhá-los e as medidas que adotamos para protegê-los.
Para melhor ilustrar a forma como a MICROHARD realiza o tratamento de dados, apresentamos, a seguir, um breve resumo.
A QUEM SE APLICA ESSE AVISO DE PRIVACIDADE?
O aviso de privacidade se aplica a todos que tenham, de alguma forma, seus dados pessoais tratados pela MICROHARD.
PREVISÃO LEGAL
Este Aviso será regido, interpretado e executado de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – não se excluindo outros direitos e princípios sobre a matéria previstos no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda, nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
QUAL A FINALIDADE DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS?
Os Dados Pessoais podem ser usados para:
Sempre que for exigido nos termos da legislação aplicável, a MICROHARD só utilizará os Dados Pessoais com o consentimento do Titular dos dados; conforme necessário para fornecer produtos e serviços; para cumprir com uma obrigação legal; ou quando houver um interesse legítimo e imperativo que requeira o uso.
COM QUEM COMPARTILHAMENTOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
O compartilhamento de dados com terceiros poderá ser realizado, desde que obtido o consentimento específico do titular das informações, ressalvadas as hipóteses de dispensa desse consentimento dispostas em Lei.
Assim, a MICROHARD pode compartilhar seus Dados Pessoais com:
A MICROHARD não divulga os Dados Pessoais que coleta sobre o Titular, exceto conforme descrito neste Aviso de Privacidade, conforme divulgado ao Titular no momento da coleta dos dados.
A MICROHARD não comercializa os Dados Pessoais que recolhe tal como previsto na Lei de Proteção de Dados.
A MICROHARD poderá transferir e compartilhar os Dados Pessoais do Titular:
Os terceiros acima referidos estão contratualmente obrigados a proteger a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais e a cumprir o disposto na lei aplicável.
Poderemos compartilhar dados anonimizados, relatórios e análises com base em informação anonimizada. Poderemos revelar informação agregada e anonimizada de análises e relatórios baseados nessa informação com nossos prestadores de serviços, fornecedores, anunciantes e parceiros comerciais. Tomamos medidas para evitar que essa informação não pessoal seja associada a você e exigimos que os nossos parceiros façam o mesmo.
Os Dados Pessoais também podem ser acessados ou transferidos para qualquer autoridade, organismo público ou tribunal, nacional ou internacional, caso tal acesso ou transferência, seja exigível em cumprimento da legislação aplicável ou em decorrência de uma solicitação ou requerimento de qualquer das entidades mencionadas.
Os Dados Pessoais também poderão ser tratados, acessados ou armazenados em um país que não seja a sede da MICROHARD, país esse que poderá não oferecer o mesmo nível de proteção de Dados Pessoais.
Na eventualidade dos Dados Pessoais serem transferidos para empresas terceiras localizadas em outros países, a MICROHARD assegurará a proteção dos Dados Pessoais por meio: (I) da aplicação do nível de proteção exigido pela legislação de proteção/privacidade de Dados Pessoais aplicável e (II) da atuação em conformidade com as políticas e padrões da MICROHARD.
COMO PROTEGEMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
A MICROHARD está comprometida em proteger os seus dados pessoais.
Suas informações pessoais possuem acesso restrito e todos os contratos que mantemos obedecem rigorosas regras de confidencialidade e sigilo.
Monitoramos constantemente nossos sistemas para proteção contra acessos não autorizados, garantindo sigilo aos seus dados pessoais.
Utilizamos avançadas ferramentas e recursos de segurança, para evitar alteração, fraude, divulgação ou destruição das informações que estão sob a nossa responsabilidade.
Seguimos as normas e as melhores práticas de segurança da informação.
Além disso, a MICROHARD possui diretrizes específicas de governança de dados, segurança da informação, privacidade, resposta a incidentes de segurança com dados pessoais e planos de continuidade dos negócios.
Apesar de adotarmos os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais, nenhuma transmissão de dados é totalmente segura estando sempre suscetível à ocorrência de incidentes de segurança da informação. Na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, a MICROHARD garantirá a adoção de todas as medidas cabíveis para remediar as consequências do evento, sempre garantida a devida transparência ao titular de dados.
Nenhum site é totalmente seguro e a MICROHARD não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam em suas páginas sejam imunes a acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida. Por esse motivo, nós incentivamos os usuários a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de usuário e senhas, utilizando senhas de difícil clonagem, entre outras medidas de proteção.
PRIVACIDADE DOS MENORES
O website e o aplicativo da MICROHARD não são direcionados para menores de 18 anos. A MICROHARD não coleta informações pessoais diretamente de menores de 18 anos de forma intencional, sem o prévio e verificável consentimento dos pais ou responsáveis legais, nem tampouco por meio de outra base legal disponível.
A MICROHARD pode receber Dados Pessoais de menores por seus pais ou responsáveis legais, por exemplo, quando os menores são dependentes.
DIREITOS DO TITULAR
Nos termos da legislação aplicável, o titular do dado poderá fazer os seguintes requerimentos:
COMO CONTATAR NOSSO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Se você tiver alguma dúvida, observação, solicitação ou reclamação sobre a coleta ou o uso de seus dados pessoais ou sobre este Aviso de Privacidade, você poderá exercer seus direitos mediante pedido escrito a um dos endereços abaixo:
Reforçamos que poderemos manter alguns dados e/ou continuar a realizar o Tratamento, mesmo no caso de solicitação de eliminação, oposição, bloqueio ou anonimização, em algumas circunstâncias, como para cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias e auditorias, para resguardar e exercer direitos dos titulares, para prevenção de atos ilícitos e em processos judiciais, administrativos e arbitrais, inclusive por questionamento de terceiros sobre suas atividades e em outras hipóteses previstas em lei.
A MICROHARD INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.832.691/0001-30, com sua sede localizada na Rua República Argentina, nº 520, 2º Andar, Bairro Sion, Belo Horizonte/MG, CEP 30.315-490, (“MICROHARD”), possui sites e serviços. Deste modo, o presente Termo de Uso aplica-se a todos os visitantes do site (doravante denominados “Usuários”) das Páginas, Aplicativos, Redes Sociais, entre outros, da MICROHARD.
O presente Termo aplica-se às Páginas relacionadas a MICROHARD, entendendo como tal todas aquelas elencadas no site oficial da MICROHARD, no endereço https://microhard.com.br/, englobando todos os seus produtos e serviços.
Este Termo está disponível para acesso a qualquer momento pelos Usuários, por meio do endereço https://microhard.com.br/. Ainda, aplica-se ao presente a Política de Privacidade da MICROHARD, disponível em https://microhard.com.br/politica-de-privacidade/.
Este termo poderá ser atualizado a qualquer tempo pela MICROHARD, mediante aviso no site e/ou por e-mail, se o Usuário tiver optado por receber comunicações da MICROHARD.
1.1. Caráter gratuito do acesso e utilização das Páginas
O acesso e a utilização das Páginas pelo Usuário têm, como regra, caráter gratuito. No entanto, alguns serviços oferecidos por terceiros por meio das Páginas podem estar sujeitos à remuneração, nas formas e nos valores determinados em seus respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de Dados Pessoais.
1.2. Registro de Usuário
Eventualmente, pode-se exigir prévia inscrição ou prévio registro do Usuário para acesso. Nestes casos, os acessos às Páginas somente serão liberados após o preenchimento de cadastro pelo Usuário com as informações requeridas pela MICROHARD.
Toda informação fornecida pelo Usuário por meio das Páginas deverá ser verdadeira. Assim, o Usuário garante a autenticidade de todos os dados que informar durante o preenchimento dos respectivos formulários. Desta forma, o Usuário poderá exercer o seu direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, para manter toda a informação fornecida à MICROHARD permanentemente atualizada, de forma que sempre reflita os dados reais do Usuário.
Em qualquer circunstância, o Usuário será o único responsável por declarações falsas ou inexatas que prestar e que vierem a causar prejuízos à MICROHARD ou a terceiros.
1.3. Obrigação de utilizar as Páginas corretamente
Ao utilizar as Páginas da MICROHARD, o Usuário se compromete a respeitar a legislação brasileira vigente, bem como todo o quanto disposto no presente Termo, não devendo reproduzir, disponibilizar, divulgar ou transmitir qualquer conteúdo que:
a) Seja contrário a qualquer norma da legislação brasileira, bem como à moral e aos bons costumes geralmente aceitos;
b) Incentive a discriminação, o ódio ou a violência contra pessoas ou grupos em razão de orientação sexual, gênero, raça, religião, deficiência, nacionalidade ou por qualquer outro motivo;
c) Incorporem, ponham à disposição ou permitam acessar produtos, elementos, mensagens e/ou serviços ilegais, violentos, pornográficos, degradantes ou, em geral, contrários à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública;
d) Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicante;
e) Sejam protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Usuário tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para levar a cabo o uso que efetuar ou pretender efetuar;
f) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam causar dano ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou de equipamentos informáticos (“hardware” e “software”) de terceiros, ou que possam causar dano aos documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos; ou,
g) Provoquem, por suas características (tais como forma, extensão etc.) dificuldades no normal funcionamento do Serviço.
Em qualquer circunstância, o Usuário é o único responsável pelo uso que fizer das Páginas da MICROHARD, bem como por qualquer conteúdo por ele inserido.
1.4. Utilização Correta do Conteúdo e Propriedade Intelectual
O Usuário se compromete a utilizar as Páginas e o seu conteúdo, ou seja, os textos, gráficos, ícones, links, as fotografias, imagens, tecnologia, e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros, softwares, desenhos gráficos e códigos fonte (em conjunto, “Conteúdo(s)”), de acordo com todo o ordenamento jurídico, com a moral e os bons costumes geralmente aceitos, com o presente Termo e com as Condições Particulares de cada Página.
Todas as marcas, os nomes comerciais ou logotipos de qualquer espécie disponibilizados nas Páginas são de propriedade da MICROHARD ou de seus fornecedores, tendo a MICROHARD autorizações específicas para divulgação de tais marcas, sem que a utilização das Páginas possa ser entendida como autorização para que o Usuário possa citar tais marcas, nomes comerciais e/ou logotipos.
Todo o Conteúdo é de propriedade exclusiva da MICROHARD, ou de terceiros que autorizaram sua utilização nas Páginas, e está protegido por leis e tratados internacionais, sendo vetada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.610/98, 9.609/98 e 9.279/96.
O Usuário deverá se abster de obter, ou de tentar obter, os Conteúdos por meios distintos daqueles que, em cada caso, tenham sido colocados à disposição para tais propósitos
O acesso às Páginas da MICROHARD é concedido ao Usuário por prazo indeterminado. A MICROHARD, no entanto, está facultada a dar por terminado, suspender ou interromper unilateralmente, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o acesso às Páginas, sem que qualquer indenização seja devida ao Usuário.
A MICROHARD, ainda, se reserva o direito de recusar ou retirar o acesso às Páginas, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro, àqueles Usuários que descumprirem este Termo.
Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a MICROHARD não pode garantir a disponibilidade, infalibilidade e continuidade do funcionamento das Páginas, nem garante a utilidade das Páginas para a realização de qualquer atividade em concreto. Desse modo, a MICROHARD não será, em hipótese alguma, responsável por quaisquer danos decorrentes da interrupção do acesso às Páginas, ou por falhas de funcionamento das mesmas, nem se responsabiliza ou não pode ser responsabilizada pela defraudação da utilidade que os Usuários possam ter atribuídos a Páginas, pela falibilidade das mesmas, nem por qualquer dificuldade de acesso.
A MICROHARD utiliza as melhores práticas recomendadas de mercado para manter seguros todos os dados inseridos pelo Usuário nas Páginas, no entanto não garante que terceiros não autorizados não farão uso de meios ilícitos para obter indevidamente tais informações. Assim, a MICROHARD se exime de responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer das informações repassadas, em decorrência de falha exclusivamente atribuível aos Usuários ou a terceiros que fujam a qualquer controle razoável da MICROHARD.
A MICROHARD não garante a ausência de vírus nas Páginas, bem como de outros elementos nocivos que possam produzir alterações nos sistemas informáticos dos Usuários (software e hardware) ou nos documentos eletrônicos armazenados no sistema informático, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos que possam decorrer de quaisquer elementos nocivos.
A MICROHARD não verifica ou controla o uso que o Usuário faz das páginas. Dessa forma, a MICROHARD se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da utilização das Páginas ou que possam ser devidos à falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade do conteúdo lá disponibilizado, bem como da informação que os Usuários proporcionam a outros Usuários sobre si mesmos e, em particular, ainda que não de forma exclusiva, pelos danos e prejuízos de toda a natureza que possam ser devidas à suplantação da personalidade efetuada por um Usuário em qualquer classe de comunicação realizada por meio das Páginas.
Na hipótese de um Usuário ou um terceiro considerar que existem informações, fatos ou circunstâncias que constituem atividade ilícita, nas Páginas da MICROHARD, especialmente em caso de violação de direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, deverá enviar comunicação à MICROHARD contendo os seguintes dados:
a) dados pessoais: nome, endereço, número de telefone e endereço de correio eletrônico do reclamante;
b) especificação da suposta atividade ilícita ocorrida nas Páginas e, em particular, quando se tratar de suposta violação de direitos autorais, indicação precisa e completa dos conteúdos protegidos e supostamente infringidos;
c) fatos ou circunstâncias que revelam o caráter ilícito de tal atividade; e
d) se o caso, declaração expressa e clara de que a utilização dos conteúdos foi realizada sem o consentimento do titular dos direitos de propriedade intelectual supostamente infringidos.
Sempre de acordo com a legislação em vigor, a partir da ciência, a MICROHARD poderá excluir conteúdo acusado como ilícito, assim como fornecer informações às autoridades competentes, mediante o competente requerimento, com a finalidade de viabilizar a apuração de condutas ilegais.
Se qualquer parte deste Termo for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
A falha da MICROHARD em exigir quaisquer direitos ou disposições do presente Termo não constituirá renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.
Todas as notificações e comunicações (doravante, as “Notificações”) por parte do Usuário à MICROHARD serão recepcionadas, para todos os efeitos, quando forem dirigidas por meio do canal do site https://microhard.com.br/contato/ ou quando se realizarem em uma das seguintes formas:
a) envio de mensagem por correio eletrônico a qualquer dos endereços disponibilizados pela MICROHARD;
b) comunicação telefônica ao número da MICROHARD disponibilizado em suas páginas;
Neste sentido, todas as Notificações que a MICROHARD realizar serão consideradas válidas quando efetuadas empregando os dados e através dos meios anteriormente destacados. Para estes efeitos, o Usuário declara que todos os dados fornecidos são válidos e corretos, comprometendo-se a comunicar à MICROHARD todas as mudanças relativas aos dados de notificação.
Esse Termo é regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de domicílio da matriz da MICROHARD, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento.
Última atualização: 12/04/2023.
AS NOVIDADES DA LEI 13.709/2018
A nova Lei, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, tem como objetivo a regulamentação do tratamento de dados pessoais, por meios físicos ou digitais, seja por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
Tal diploma se destina a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, de clientes, funcionários e usuários, impondo padrões de segurança e responsabilidade pela sua manutenção e utilização, além da previsão de sanções de cunho reputacional e pecuniário.
Inserida em um contexto global, e claramente inspirada no Regulamento Europeu – General Data Protection Regulation (GDPR) e após mais de 08 anos de debates no Brasil, decorre também de um movimento global de demanda pela adoção de padrões de tratamento de dados pessoais, com maior segurança e transparência, principalmente em decorrência do valor comercial dos dados pessoais, vistos atualmente como verdadeiras commodities.
CONCEITOS LEGAIS
Os principais conceitos trazidos pelo novo diploma legal:
DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador.
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
ÓRGÃO DE PESQUISA: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
FUNDAMENTOS DA LGPD
O respeito à privacidade.
A autodeterminação informativa.
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
APLICAÇÃO DA LEI
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
EXCEÇÕES À APLICAÇÃO DA LEI
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais quando realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, de segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais; provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
PRINCÍPIOS LEGAIS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
FINALIDADE: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
TRANSPARÊNCIA: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
HIPÓTESES PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Para a proteção do crédito.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS DADOS
A transferência internacional de dados será avaliada pela ANPD e somente pode ocorrer nos seguintes casos:
Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei.
Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional.
Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Quando a autoridade nacional autorizar a transferência.
Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.
Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade prevista na Lei.
Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.
Quando necessário para atender obrigação legal ou regulatório pelo controlador, execução de contrato ou para proteção da vida.
DOS DIREITOS DO TITULAR DO(S) DADO(S)
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento de dados; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (exceção para dados já anonimizados pelo Controlador); VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento.
O Controlador deverá atender à solicitação do titular em formato simplificado e imediatamente ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 dias, contado da data do requerimento do titular.
Os dados serão fornecidos a critério do titular, por meio eletrônico, seguro e idôneo ou sob a forma impressa.
O titular também tem o direito de rever as decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses. Os critérios e procedimentos para decisão automatizada devem ser fornecidos sempre que solicitados.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
A defesa do interesse e dos direitos dos titulares poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
No caso de processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, bem como com o consentimento específico e destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal. Nesse caso, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para livre acesso aos dados pelo titular.
Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar pais/responsável legal, podendo ser utilizadas uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção delas. Em nenhum caso, esses dados poderão ser repassados a terceiro.
Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares com consentimento dos pais ou responsável legal em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS
O operador deverá realizar o tratamento dos dados de acordo com as instruções do controlador. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentes ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Qualquer pessoa que intervenha em uma das fases de tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação.
O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador – hipótese em que o operador se equipara ao controlador. E o controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorrerem danos ao titular também responde solidariamente.
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
O controlador deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que terá sua identidade e informações divulgadas publicamente, se forma clara e objetiva, preferencialmente no site do controlador.
DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As atividades do encarregado consistem em: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A ANPD poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
A ANPD é composta por:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por:
DO RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A ANPD poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e industrial.
Esse relatório deve conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
DO TRATAMENTO IRREGULAR DE DADOS PESSOAIS E INCIDENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais será tido como irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular espera, consideradas as circunstâncias relevantes: modo pelo qual é realizado, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, as técnicas de tratamento disponíveis à época em que foi realizado.
Uma violação de dados ocorre quando a empresa/organização sofre um incidente de segurança relativo aos dados pelos quais é responsável que resulta numa violação da confidencialidade, da disponibilidade ou da integridade dos dados.
DO DEVER DE REPORTAR INCIDENTES DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS À ANPD E AOS TITULARES ENVOLVIDOS
O controlador deverá comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
A comunicação será feita em prazo razoável e deve conter: I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II – as informações sobre os titulares envolvidos; III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV – os riscos relacionados ao incidente; V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Havendo o cometimento de infrações às normas previstas na LGPD, a ANPD poderá aplicar:
A- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
B – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
C – Multa diária, observado o limite total a que se refere o item acima.
D – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
E – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
F- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
G – Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.
H – Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
I – Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções administrativas serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: I – a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II – a boa-fé do infrator; III – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV – a condição econômica do infrator; V – a reincidência; VI – o grau do dano; VII – a cooperação do infrator; VIII – a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; IX – a adoção de política de boas práticas e governança; X – a pronta adoção de medidas corretivas; e XI – a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
PRIVACY BY DESIGN – COMPLIANCE CONTÍNUA
O conceito surgiu no Canadá e é muito usado na União Europeia em função da GDPR. Prevê que qualquer projeto de uma empresa que envolva o processamento de dados pessoais deve ser realizado mantendo a proteção e a privacidade dos dados a cada passo. Na prática, isso significa que a organização deve garantir que a privacidade seja incorporada ao sistema durante todo o ciclo de vida.
Essas medidas de segurança, assim como a adoção de boas práticas para proteção de dados pessoais devem ser aplicadas desde a fase de concepção do produto até sua fase de execução final.
Esta Política de Cookies foi atualizada pela última vez em 25 de outubro, 2023 e se aplica a cidadãos e residentes legais permanentes do Brasil.
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Para perguntas e/ou comentários sobre nossa Política de Cookies e esta declaração, entre em contato conosco usando os seguintes detalhes de contato:
Microhard Informática Ltda
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E-mail: [email protected]
Número de telefone: (31) 3281-5522
1. APRESENTAÇÃO
Este código ética e conduta representa o compromisso da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA em ter uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito com todos os públicos com os quais se relaciona. A reputação e a credibilidade são ativos importantes, e os princípios éticos que orientam esta atuação contribuem para a manutenção da imagem da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA como uma empresa sólida e confiável perante seus clientes, fornecedores, empregados, colaboradores, órgãos públicos, órgãos de fiscalização e comunidade em geral. Por isso, estão refletidos neste código não apenas os padrões de conduta pessoal e profissional esperados nas relações mantidas com vários públicos de interesse, mas, também, a conduta corporativa, enunciando os compromissos da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.1. Objetivos do Código Ética e Conduta
O Código ética e conduta da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesses, em face da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA ou entre colaboradores, empregados, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.2. Abrangência das Normas
As disposições do presente Código ética e conduta se aplicam: (A) a todos os colaboradores da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA; (B) sócios; (C) diretores; (D) terceiros não integrantes dos grupos citados mas que mantenham outras formas de relacionamento com a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.3. Vigência do Código ética e conduta
Este Código Ética e Conduta vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisto periodicamente pela MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Todos os colaboradores, empregados e terceiros serão informados de qualquer atualização deste Código, que poderá ser visualizada no site da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
2. PADRÕES DE CONDUTA CORPORATIVA
2.1. Responsabilidade da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, dos seus colaboradores e empregados
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA espera que seus colaboradores e empregados exerçam suas atividades profissionais em conformidade com os padrões de conduta ética, honesta e transparente dispostos neste Código, e com as demais políticas e procedimentos internos. A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não admite qualquer tipo de infração às leis e investigará todos os fatos que envolvam suspeita de corrupção, fraude, furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito. Também não serão permitidos atos que desviem das políticas e procedimentos internos estabelecidos pela MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Todos os colaboradores e empregados têm a obrigação de cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 e seus decretos regulamentadores, bem como as normativas de proteção de dados pessoais, como a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
As condutas dos nossos colaboradores e empregados devem sempre ser baseadas na transparência e nos princípios éticos deste Código, seja no relacionamento com instituições privadas, órgãos públicos ou autoridades governamentais competentes.
2.2. Respeito com as pessoas
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA preza por um ambiente de trabalho produtivo, ético e harmonioso, onde prevaleça o compromisso com a transparência e o respeito à diversidade. As relações no ambiente de trabalho devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas e cordiais, lidando com as diferenças de opinião e personalidade, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.
Buscamos o aprimoramento contínuo na entrega de resultados que impulsionam o crescimento dos clientes e da sociedade. Ao mesmo tempo, a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA tem como valor o desenvolvimento dos seus colaboradores e empregados, e acredita que cada um exerce função essencial para o sucesso do nosso negócio.
Busca a confiança de seus Parceiros, clientes, empregados e colaboradores,
pautados nas seguintes premissas:
2.3. Respeito com os clientes
Na MICROHARD INFORMÁTICA LTDA é incentivado o respeito com os clientes por meio de atitudes e ações concretas que busquem a satisfação de suas expectativas em relação aos produtos e serviços que são ofertados.
Os colaboradores e empregados devem ter em mente que a relação com os clientes é definida pela cortesia e eficiência no atendimento, controle rígido de riscos, além da prestação de informações claras e objetivas.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não permite tratamento e decisões profissionais pautadas ou orientadas por interesses pessoais de um colaborador, empregado, de um parceiro de venda ou de um representante do cliente. No atendimento ao cliente, os colaboradores e empregados estão proibidos de oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida para que uma venda seja concluída, acelerada ou de alguma forma modificada em prol de interesses pessoais
2.4. Respeito com os terceiros
É valorizada a honestidade e a transparência de seus processos de contratação, parcerias de vendas e alianças comerciais de forma a garantir que os interesses, os valores e a imagem da MICROHARD INFORMÁTICA
LTDA sejam sempre preservados.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA possui regras e procedimentos internos que orientam a escolha de Terceiros com base na alocação eficiente de recursos, alçadas de aprovação, formalização de contratos e cadastros internos.
Espera-se que nossos Terceiros compartilhem dos mesmos padrões de integridade que a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Assim, os Terceiros da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA devem operar de forma ética e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as leis anticorrupção. A contratação de um Terceiro deve ser orientada pelos seguintes preceitos:
2.5. Relacionamento com a mídia e publicidade
É vedado a qualquer empregado e/ou colaborador realizar contatos, comunicados, declarações e entrevistas em nome da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA sem autorização formal e expressa da Diretoria.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA condena a publicidade enganosa e as “fake news”.
A propaganda institucional e de produtos deve evitar exageros, arrogância, prepotência e preconceitos, devendo, também, assegurar a veracidade da informação veiculada.
As iniciativas de marketing da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referências locais e internacionais.
Quando os empregados ou colaboradores publicarem artigos em qualquer tipo de meio de comunicação, concederem entrevistas ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de caráter pessoal, deverão observar o rigor na privacidade das pessoas e da Instituição, resguardando de forma absolutamente segura os interesses, dados, imagem institucional e instalações físicas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
2.6. Gravações de reuniões internas e externas
É terminantemente proibido ao empregado ou colaboradores a filmagem ou gravações de reuniões internas ou externas relacionadas a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, salvo os casos de autorização expressa da sociedade.
A instalação de programas ou softwares de gravação oculta nos dispositivos de trabalho da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA configurarão falta gravíssima e justa causa imediata. Provas ou indícios de registros ou gravações realizados ainda que por aparelhos terceiros, gerarão os mesmos resultados aos envolvidos.
3. REGRAS ANTICORRUPÇÃO
3.1. Fraude e Corrupção
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA conduz seus negócios de forma lícita, transparente e honesta. Também temos como premissa que seus negócios cumpram todas as disposições anticorrupção no Brasil (Lei 12.846/2013 e demais decretos regulamentadores) e nos locais onde opera.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não tolera quaisquer práticas ilícitas, incluindo fraude, suborno, extorsão, contraprestações indevidas, pagamentos de facilitação e outras formas de corrupção. Essa regra se aplica aos colaboradores, empregados e parceiros que agem em nome ou em benefício da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
3.1.1. Fraude
A fraude é definida por qualquer ato ilícito e desonesto realizado com o propósito de dissimular fatos e dados por meio de práticas ilegais, com o objetivo de obter ganhos ou vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Alguns exemplos de fraude são: falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, alteração de cláusulas contratuais, manipulação de resultados para o atingimento de metas, adulteração de reembolsos de despesas com alimentação, táxi, quilometragem e qualquer outra prática similar.
3.1.2. Corrupção
A corrupção pode ser compreendida como o ato de oferecer, entregar, prometer ou autorizar para que outros entreguem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a funcionário, nacional ou estrangeiro, ou terceira pessoa a ele relacionada, com a intenção ou que resulte na obtenção de algum benefício impróprio em troca (retorno financeiro, tratamento mais benéfico, contratação preferencial, ato ou omissão ilegal, entre outros).
O conceito de vantagem indevida é bastante amplo e pode compreender tudo aquilo que possui algum valor para quem a recebe (como dinheiro, bem, presente, cartão-presente, vaga de emprego, entretenimento, almoços, jantares e serviços). Um exemplo para o nosso dia a dia seria o ato de pagar propina para obter êxito em uma contratação com o governo.
É estritamente proibido que os colaboradores, empregados e parceiros de vendas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA ofereçam, entreguem, prometam ou autorizem qualquer tipo de vantagem indevida, seja envolvendo funcionário público ou indivíduo de organizações privadas.
Condutas fraudulentas ou corruptas que visem o benefício pessoal de algum colaborador, empregado, pessoa a ele relacionada ou terceiros, ainda que para o atingimento de metas corporativas ou viabilização de negócios para a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, estão proibidas e devem ser imediatamente reportadas ao canal de denúncia.
3.2. Cortesias corporativas
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA entende que as relações comerciais são de extrema importância para o desenvolvimento do seu negócio e que a troca de cortesias corporativas é comum para o estreitamento de tais relações.
Sendo assim, a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidade (como entretenimentos, viagens, hospedagem, cortesias de eventos, entre outras) deve ocorrer de forma transparente e de acordo com as políticas internas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. De forma alguma será permitido que cortesias corporativas sejam utilizadas como vantagem indevida.
Além disso, os gastos com tais itens devem ser devidamente registrados nos livros contábeis da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
3.3. Interação com agentes públicos e participação em processos licitatórios
Para fins deste Código serão considerados Agentes Públicos quaisquer pessoas que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração:
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA e seus colaboradores e empregados comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Agentes Públicos de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA e de acordo com a legislação brasileira em vigor, bem como em conformidade com as disposições previstas neste Código e demais políticas internas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
A participação em processos licitatórios deve observar as Leis de Licitações (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021, Lei 13.303/2016); a Lei de Defesa da Livre Concorrência (Lei 12.529/12) e demais dispositivos legais aplicáveis, não sendo admitida qualquer conduta que planeje ou resulte em fraude, manipulação ou influência indevida de decisões de Agentes Públicos, ou qualquer ação que possa ser caracterizada como tráfico de influência para aceleração de serviços de rotina ou ações administrativas em benefício da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Também não estão autorizados pagamentos não oficiais comumente conhecidos como taxas de facilitação.
4. CONDUTAS DE PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. Uso de ativos, serviços da informação e recursos computacionais
Os ativos, serviços da informação e recursos computacionais são bens da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, disponibilizados como ferramentas de trabalho, para permitir o desempenho das tarefas, e o uso é exclusivo para as atividades de interesse e das finalidades da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Os ativos, serviços da informação e recursos computacionais não devem ser utilizados para uso recreativo, propagação de e-mail ou documentos com conteúdo pornográfico, discriminatório ou difamatório, boatos e/ou correntes.
O acesso a qualquer site da Internet através de equipamentos da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA está restrito às atividades necessárias ao bom desempenho profissional. A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA se reserva o direito de, sem aviso prévio, monitorar e bloquear o uso da Internet.
Todos os empregados e colaboradores devem respeitar as seguintes regras:
4.2. Informações Confidenciais e Privilegiadas
Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação, pois estas são consideradas sigilosas ou estratégicas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, proibida a sua divulgação a terceiros.
Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros, obedecendo aos princípios da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos e serviços, objetivos táticos e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos, planejamento de curto e longo prazo, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Fica proibida a divulgação de comunicação interna, sem a devida autorização do diretor da área, sendo considerada informação interna “não pública”.
4.3. Condutas para proteção de dados pessoais
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA está empenhada em proteger a segurança e privacidade das pessoas naturais (clientes, empregados e colaboradores).
Nesse contexto, e com a finalidade de afirmar o seu compromisso e respeito para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais recolhidos, no estrito respeito e cumprimento da legislação aplicável nesse âmbito, a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA rege-se pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
Para maiores informações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acesse o link https://microhard.com.br/politica-de-privacidade/ onde se encontra hospedada a Política de Privacidade da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
5. CANAIS DE DENÚNCIA E NOTIFICAÇÕES
Os empregados e colaboradores que tenham dúvidas sobre este código devem dirigir-se em primeira instância a seu superior imediato.
Quaisquer situações potencialmente ilegais, irregulares, duvidosas ou contrárias aos princípios éticos devem ser imediatamente notificadas ao superior hierárquico e/ou à Diretoria, ficando garantido o tratamento confidencial às informações fornecidas, sem risco de qualquer retaliação ou represália, desde que tenham sido prestadas de boa-fé.
Os empregados e colaboradores também poderão efetuar contato como segue:
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA incentiva consultas quanto ao entendimento e aplicação do Código ética e conduta a situações concretas, bem como valoriza a colaboração de seus empregados e colaboradores para a identificação e remediação de irregularidades cometidas dentro da Instituição.
Desse modo, ressalta que comunicações de boa-fé sobre desvios ou potenciais desvios não causarão, de forma alguma, qualquer tipo de retaliação.
6. CONFLITOS DE INTERESSE
Conflitos de interesse são quaisquer situações em que o atendimento às pretensões do empregado e do colaborador possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, clientes, fornecedores, prestadores de serviço e sócios.
Seguem alguns exemplos de conflitos de interesses:
Identificam-se, a seguir, as orientações de conduta frente a algumas situações de conflitos de interesse, regras que deverão ser observadas por todos os empregados e colaboradores:
Situações de conflito de interesses, real ou potencial, envolvendo qualquer colaborador ou empregado devem ser reportadas ao gestor imediato.
7. PENALIDADES
Este código reafirma o compromisso da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA em buscar os mais altos padrões de conduta ética e disciplinar.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA espera de seus empregados e colaboradores a conduta ética descrita no presente código, que passará a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos futuros contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
O não cumprimento de qualquer dispositivo deste código sujeita o empregado ou colaborador responsável, independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis, que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Observância à legislação
Cada empregado e colaborador deverá:
8.2. Revisão e manutenção do código
Este Código ética e conduta deve ser periodicamente revisto e atualizado, sempre que se detectar a necessidade de atualização do código.
A análise deve compreender e considerar dois ambientes com os quais a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA se relaciona:
8.3. Da divulgação e treinamento
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve disseminar a cultura de controle e conformidade por meio de ações institucionais, que incluem palestras, campanhas, comunicados e publicações, as quais contêm assuntos comuns a todos os empregados, colaboradores, de todos os níveis hierárquicos, e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição ao risco de fraude, corrupção e incidentes de vazamento de dados pessoais.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve promover treinamento, com periodicidade anual, sobre este Código Ética e Conduta a todos os seus empregados e colaboradores, observando também a aplicação de outras normas internas, tais como a Política de Proteção de Dados Pessoais e a Política de Segurança da Informação.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve incentivar e proporcionar o conhecimento dos empregados e colaboradores quanto às exigências e responsabilidades legais, bem como quanto às diretrizes corporativas, capacitando-os a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de fraude e corrupção.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve promover a ampla divulgação deste Código de Conduta, proporcionando-o, também, aos novos empregados e colaboradores.
ESCRITÓRIO CORREA FERREIRA ADVOGADOS. Adv. Guilherme Rodegheri Gonçalves (DPO)
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA (“MICROHARD”) entende a importância e a relevância dos registros eletrônicos e dos dados pessoais fornecidos na utilização do seu site, sistemas e serviços. Sendo assim, o presente Aviso de Privacidade tem o objetivo de esclarecer, de forma simples, transparente e objetiva, como se dá o tratamento das informações pessoais pela MICROHARD.Este Aviso de Privacidade descreve os tipos de dados pessoais que coletamos, as finalidades para as quais os coletamos, os terceiros com os quais poderemos compartilhá-los e as medidas que adotamos para protegê-los.
Para melhor ilustrar a forma como a MICROHARD realiza o tratamento de dados, apresentamos, a seguir, um breve resumo.
A QUEM SE APLICA ESSE AVISO DE PRIVACIDADE?
O aviso de privacidade se aplica a todos que tenham, de alguma forma, seus dados pessoais tratados pela MICROHARD.
PREVISÃO LEGAL
Este Aviso será regido, interpretado e executado de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018 – não se excluindo outros direitos e princípios sobre a matéria previstos no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda, nos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
QUAL A FINALIDADE DE TRATAMENTO DOS SEUS DADOS PESSOAIS?
Os Dados Pessoais podem ser usados para:
Sempre que for exigido nos termos da legislação aplicável, a MICROHARD só utilizará os Dados Pessoais com o consentimento do Titular dos dados; conforme necessário para fornecer produtos e serviços; para cumprir com uma obrigação legal; ou quando houver um interesse legítimo e imperativo que requeira o uso.
COM QUEM COMPARTILHAMENTOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
O compartilhamento de dados com terceiros poderá ser realizado, desde que obtido o consentimento específico do titular das informações, ressalvadas as hipóteses de dispensa desse consentimento dispostas em Lei.
Assim, a MICROHARD pode compartilhar seus Dados Pessoais com:
A MICROHARD não divulga os Dados Pessoais que coleta sobre o Titular, exceto conforme descrito neste Aviso de Privacidade, conforme divulgado ao Titular no momento da coleta dos dados.
A MICROHARD não comercializa os Dados Pessoais que recolhe tal como previsto na Lei de Proteção de Dados.
A MICROHARD poderá transferir e compartilhar os Dados Pessoais do Titular:
Os terceiros acima referidos estão contratualmente obrigados a proteger a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais e a cumprir o disposto na lei aplicável.
Poderemos compartilhar dados anonimizados, relatórios e análises com base em informação anonimizada. Poderemos revelar informação agregada e anonimizada de análises e relatórios baseados nessa informação com nossos prestadores de serviços, fornecedores, anunciantes e parceiros comerciais. Tomamos medidas para evitar que essa informação não pessoal seja associada a você e exigimos que os nossos parceiros façam o mesmo.
Os Dados Pessoais também podem ser acessados ou transferidos para qualquer autoridade, organismo público ou tribunal, nacional ou internacional, caso tal acesso ou transferência, seja exigível em cumprimento da legislação aplicável ou em decorrência de uma solicitação ou requerimento de qualquer das entidades mencionadas.
Os Dados Pessoais também poderão ser tratados, acessados ou armazenados em um país que não seja a sede da MICROHARD, país esse que poderá não oferecer o mesmo nível de proteção de Dados Pessoais.
Na eventualidade dos Dados Pessoais serem transferidos para empresas terceiras localizadas em outros países, a MICROHARD assegurará a proteção dos Dados Pessoais por meio: (I) da aplicação do nível de proteção exigido pela legislação de proteção/privacidade de Dados Pessoais aplicável e (II) da atuação em conformidade com as políticas e padrões da MICROHARD.
COMO PROTEGEMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?
A MICROHARD está comprometida em proteger os seus dados pessoais.
Suas informações pessoais possuem acesso restrito e todos os contratos que mantemos obedecem rigorosas regras de confidencialidade e sigilo.
Monitoramos constantemente nossos sistemas para proteção contra acessos não autorizados, garantindo sigilo aos seus dados pessoais.
Utilizamos avançadas ferramentas e recursos de segurança, para evitar alteração, fraude, divulgação ou destruição das informações que estão sob a nossa responsabilidade.
Seguimos as normas e as melhores práticas de segurança da informação.
Além disso, a MICROHARD possui diretrizes específicas de governança de dados, segurança da informação, privacidade, resposta a incidentes de segurança com dados pessoais e planos de continuidade dos negócios.
Apesar de adotarmos os melhores esforços para preservar a sua privacidade e proteger os seus dados pessoais, nenhuma transmissão de dados é totalmente segura estando sempre suscetível à ocorrência de incidentes de segurança da informação. Na remota hipótese de incidência de episódios desta natureza, a MICROHARD garantirá a adoção de todas as medidas cabíveis para remediar as consequências do evento, sempre garantida a devida transparência ao titular de dados.
Nenhum site é totalmente seguro e a MICROHARD não pode garantir integralmente que todas as informações que trafegam em suas páginas sejam imunes a acessos não autorizados perpetrados por meio de métodos desenvolvidos para obter informações de forma indevida. Por esse motivo, nós incentivamos os usuários a tomar as medidas apropriadas para se proteger, como, por exemplo, mantendo confidenciais todos os nomes de usuário e senhas, utilizando senhas de difícil clonagem, entre outras medidas de proteção.
PRIVACIDADE DOS MENORES
O website e o aplicativo da MICROHARD não são direcionados para menores de 18 anos. A MICROHARD não coleta informações pessoais diretamente de menores de 18 anos de forma intencional, sem o prévio e verificável consentimento dos pais ou responsáveis legais, nem tampouco por meio de outra base legal disponível.
A MICROHARD pode receber Dados Pessoais de menores por seus pais ou responsáveis legais, por exemplo, quando os menores são dependentes.
DIREITOS DO TITULAR
Nos termos da legislação aplicável, o titular do dado poderá fazer os seguintes requerimentos:
COMO CONTATAR NOSSO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Se você tiver alguma dúvida, observação, solicitação ou reclamação sobre a coleta ou o uso de seus dados pessoais ou sobre este Aviso de Privacidade, você poderá exercer seus direitos mediante pedido escrito a um dos endereços abaixo:
Reforçamos que poderemos manter alguns dados e/ou continuar a realizar o Tratamento, mesmo no caso de solicitação de eliminação, oposição, bloqueio ou anonimização, em algumas circunstâncias, como para cumprimento de obrigações legais, contratuais, regulatórias e auditorias, para resguardar e exercer direitos dos titulares, para prevenção de atos ilícitos e em processos judiciais, administrativos e arbitrais, inclusive por questionamento de terceiros sobre suas atividades e em outras hipóteses previstas em lei.
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c) Incorporem, ponham à disposição ou permitam acessar produtos, elementos, mensagens e/ou serviços ilegais, violentos, pornográficos, degradantes ou, em geral, contrários à lei, à moral e aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública;
d) Sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicante;
e) Sejam protegidos por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que o Usuário tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para levar a cabo o uso que efetuar ou pretender efetuar;
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Última atualização: 12/04/2023.
AS NOVIDADES DA LEI 13.709/2018
A nova Lei, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, tem como objetivo a regulamentação do tratamento de dados pessoais, por meios físicos ou digitais, seja por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.
Tal diploma se destina a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, ou seja, de clientes, funcionários e usuários, impondo padrões de segurança e responsabilidade pela sua manutenção e utilização, além da previsão de sanções de cunho reputacional e pecuniário.
Inserida em um contexto global, e claramente inspirada no Regulamento Europeu – General Data Protection Regulation (GDPR) e após mais de 08 anos de debates no Brasil, decorre também de um movimento global de demanda pela adoção de padrões de tratamento de dados pessoais, com maior segurança e transparência, principalmente em decorrência do valor comercial dos dados pessoais, vistos atualmente como verdadeiras commodities.
CONCEITOS LEGAIS
Os principais conceitos trazidos pelo novo diploma legal:
DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
DADO ANONIMIZADO: Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
ENCARREGADO: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador.
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
CONSENTIMENTO: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
BLOQUEIO: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
ELIMINAÇÃO: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
ÓRGÃO DE PESQUISA: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
FUNDAMENTOS DA LGPD
O respeito à privacidade.
A autodeterminação informativa.
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.
A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
APLICAÇÃO DA LEI
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional; II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou III – os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
EXCEÇÕES À APLICAÇÃO DA LEI
A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais quando realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, de defesa nacional, de segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais; provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
PRINCÍPIOS LEGAIS PARA O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
FINALIDADE: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
TRANSPARÊNCIA: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
HIPÓTESES PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados.
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Para a proteção do crédito.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DOS DADOS
A transferência internacional de dados será avaliada pela ANPD e somente pode ocorrer nos seguintes casos:
Para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei.
Quando o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na Lei, na forma de: a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência; b) cláusulas-padrão contratuais; c) normas corporativas globais; d) selos, certificados e códigos de conduta regularmente emitidos.
Quando a transferência for necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de direito internacional.
Quando a transferência for necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
Quando a autoridade nacional autorizar a transferência.
Quando a transferência resultar em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional.
Quando a transferência for necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço público, sendo dada publicidade prevista na Lei.
Quando o titular tiver fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência, com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo claramente esta de outras finalidades.
Quando necessário para atender obrigação legal ou regulatório pelo controlador, execução de contrato ou para proteção da vida.
DOS DIREITOS DO TITULAR DO(S) DADO(S)
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento de dados; II – acesso aos dados; III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei; V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (exceção para dados já anonimizados pelo Controlador); VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX – revogação do consentimento.
O Controlador deverá atender à solicitação do titular em formato simplificado e imediatamente ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 dias, contado da data do requerimento do titular.
Os dados serão fornecidos a critério do titular, por meio eletrônico, seguro e idôneo ou sob a forma impressa.
O titular também tem o direito de rever as decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses. Os critérios e procedimentos para decisão automatizada devem ser fornecidos sempre que solicitados.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
A defesa do interesse e dos direitos dos titulares poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente.
Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
No caso de processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, bem como com o consentimento específico e destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal. Nesse caso, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para livre acesso aos dados pelo titular.
Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar pais/responsável legal, podendo ser utilizadas uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção delas. Em nenhum caso, esses dados poderão ser repassados a terceiro.
Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares com consentimento dos pais ou responsável legal em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS
O operador deverá realizar o tratamento dos dados de acordo com as instruções do controlador. O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentes ou ilícitas de destruição, perda, alteração comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Qualquer pessoa que intervenha em uma das fases de tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação.
O operador responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da LGPD ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador – hipótese em que o operador se equipara ao controlador. E o controlador que estiver diretamente envolvido no tratamento do qual decorrerem danos ao titular também responde solidariamente.
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem: I – que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; II – que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; III – que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
O controlador deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que terá sua identidade e informações divulgadas publicamente, se forma clara e objetiva, preferencialmente no site do controlador.
DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As atividades do encarregado consistem em: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A ANPD poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
A ANPD é composta por:
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por:
DO RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A ANPD poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comercial e industrial.
Esse relatório deve conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
DO TRATAMENTO IRREGULAR DE DADOS PESSOAIS E INCIDENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais será tido como irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular espera, consideradas as circunstâncias relevantes: modo pelo qual é realizado, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, as técnicas de tratamento disponíveis à época em que foi realizado.
Uma violação de dados ocorre quando a empresa/organização sofre um incidente de segurança relativo aos dados pelos quais é responsável que resulta numa violação da confidencialidade, da disponibilidade ou da integridade dos dados.
DO DEVER DE REPORTAR INCIDENTES DE VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS À ANPD E AOS TITULARES ENVOLVIDOS
O controlador deverá comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
A comunicação será feita em prazo razoável e deve conter: I – a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; II – as informações sobre os titulares envolvidos; III – a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; IV – os riscos relacionados ao incidente; V – os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e VI – as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Havendo o cometimento de infrações às normas previstas na LGPD, a ANPD poderá aplicar:
A- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.
B – Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
C – Multa diária, observado o limite total a que se refere o item acima.
D – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
E – Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.
F- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
G – Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador.
H – Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período.
I – Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções administrativas serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios: I – a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados; II – a boa-fé do infrator; III – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; IV – a condição econômica do infrator; V – a reincidência; VI – o grau do dano; VII – a cooperação do infrator; VIII – a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados; IX – a adoção de política de boas práticas e governança; X – a pronta adoção de medidas corretivas; e XI – a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.
PRIVACY BY DESIGN – COMPLIANCE CONTÍNUA
O conceito surgiu no Canadá e é muito usado na União Europeia em função da GDPR. Prevê que qualquer projeto de uma empresa que envolva o processamento de dados pessoais deve ser realizado mantendo a proteção e a privacidade dos dados a cada passo. Na prática, isso significa que a organização deve garantir que a privacidade seja incorporada ao sistema durante todo o ciclo de vida.
Essas medidas de segurança, assim como a adoção de boas práticas para proteção de dados pessoais devem ser aplicadas desde a fase de concepção do produto até sua fase de execução final.
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Microhard Informática Ltda
Rua República Argentina, 520 / Sion
Belo Horizonte, MG
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Website: www.microhard.com.br
E-mail: [email protected]
Número de telefone: (31) 3281-5522
1. APRESENTAÇÃO
Este código ética e conduta representa o compromisso da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA em ter uma atuação responsável, ética, transparente e de respeito com todos os públicos com os quais se relaciona. A reputação e a credibilidade são ativos importantes, e os princípios éticos que orientam esta atuação contribuem para a manutenção da imagem da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA como uma empresa sólida e confiável perante seus clientes, fornecedores, empregados, colaboradores, órgãos públicos, órgãos de fiscalização e comunidade em geral. Por isso, estão refletidos neste código não apenas os padrões de conduta pessoal e profissional esperados nas relações mantidas com vários públicos de interesse, mas, também, a conduta corporativa, enunciando os compromissos da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.1. Objetivos do Código Ética e Conduta
O Código ética e conduta da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesses, em face da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA ou entre colaboradores, empregados, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.2. Abrangência das Normas
As disposições do presente Código ética e conduta se aplicam: (A) a todos os colaboradores da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA; (B) sócios; (C) diretores; (D) terceiros não integrantes dos grupos citados mas que mantenham outras formas de relacionamento com a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
1.3. Vigência do Código ética e conduta
Este Código Ética e Conduta vigorará por prazo indeterminado, podendo ser revisto periodicamente pela MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Todos os colaboradores, empregados e terceiros serão informados de qualquer atualização deste Código, que poderá ser visualizada no site da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
2. PADRÕES DE CONDUTA CORPORATIVA
2.1. Responsabilidade da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, dos seus colaboradores e empregados
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA espera que seus colaboradores e empregados exerçam suas atividades profissionais em conformidade com os padrões de conduta ética, honesta e transparente dispostos neste Código, e com as demais políticas e procedimentos internos. A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não admite qualquer tipo de infração às leis e investigará todos os fatos que envolvam suspeita de corrupção, fraude, furto, roubo, apropriação indébita ou qualquer outro crime, contravenção penal ou ato ilícito. Também não serão permitidos atos que desviem das políticas e procedimentos internos estabelecidos pela MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Todos os colaboradores e empregados têm a obrigação de cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 e seus decretos regulamentadores, bem como as normativas de proteção de dados pessoais, como a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
As condutas dos nossos colaboradores e empregados devem sempre ser baseadas na transparência e nos princípios éticos deste Código, seja no relacionamento com instituições privadas, órgãos públicos ou autoridades governamentais competentes.
2.2. Respeito com as pessoas
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA preza por um ambiente de trabalho produtivo, ético e harmonioso, onde prevaleça o compromisso com a transparência e o respeito à diversidade. As relações no ambiente de trabalho devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas e cordiais, lidando com as diferenças de opinião e personalidade, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função.
Buscamos o aprimoramento contínuo na entrega de resultados que impulsionam o crescimento dos clientes e da sociedade. Ao mesmo tempo, a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA tem como valor o desenvolvimento dos seus colaboradores e empregados, e acredita que cada um exerce função essencial para o sucesso do nosso negócio.
Busca a confiança de seus Parceiros, clientes, empregados e colaboradores,
pautados nas seguintes premissas:
2.3. Respeito com os clientes
Na MICROHARD INFORMÁTICA LTDA é incentivado o respeito com os clientes por meio de atitudes e ações concretas que busquem a satisfação de suas expectativas em relação aos produtos e serviços que são ofertados.
Os colaboradores e empregados devem ter em mente que a relação com os clientes é definida pela cortesia e eficiência no atendimento, controle rígido de riscos, além da prestação de informações claras e objetivas.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não permite tratamento e decisões profissionais pautadas ou orientadas por interesses pessoais de um colaborador, empregado, de um parceiro de venda ou de um representante do cliente. No atendimento ao cliente, os colaboradores e empregados estão proibidos de oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida para que uma venda seja concluída, acelerada ou de alguma forma modificada em prol de interesses pessoais
2.4. Respeito com os terceiros
É valorizada a honestidade e a transparência de seus processos de contratação, parcerias de vendas e alianças comerciais de forma a garantir que os interesses, os valores e a imagem da MICROHARD INFORMÁTICA
LTDA sejam sempre preservados.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA possui regras e procedimentos internos que orientam a escolha de Terceiros com base na alocação eficiente de recursos, alçadas de aprovação, formalização de contratos e cadastros internos.
Espera-se que nossos Terceiros compartilhem dos mesmos padrões de integridade que a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Assim, os Terceiros da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA devem operar de forma ética e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo as leis anticorrupção. A contratação de um Terceiro deve ser orientada pelos seguintes preceitos:
2.5. Relacionamento com a mídia e publicidade
É vedado a qualquer empregado e/ou colaborador realizar contatos, comunicados, declarações e entrevistas em nome da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA sem autorização formal e expressa da Diretoria.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA condena a publicidade enganosa e as “fake news”.
A propaganda institucional e de produtos deve evitar exageros, arrogância, prepotência e preconceitos, devendo, também, assegurar a veracidade da informação veiculada.
As iniciativas de marketing da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA caracterizam-se por respeitar a legislação vigente, a ética e as normas de referências locais e internacionais.
Quando os empregados ou colaboradores publicarem artigos em qualquer tipo de meio de comunicação, concederem entrevistas ou utilizarem qualquer outra forma de manifestação pública de caráter pessoal, deverão observar o rigor na privacidade das pessoas e da Instituição, resguardando de forma absolutamente segura os interesses, dados, imagem institucional e instalações físicas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
2.6. Gravações de reuniões internas e externas
É terminantemente proibido ao empregado ou colaboradores a filmagem ou gravações de reuniões internas ou externas relacionadas a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, salvo os casos de autorização expressa da sociedade.
A instalação de programas ou softwares de gravação oculta nos dispositivos de trabalho da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA configurarão falta gravíssima e justa causa imediata. Provas ou indícios de registros ou gravações realizados ainda que por aparelhos terceiros, gerarão os mesmos resultados aos envolvidos.
3. REGRAS ANTICORRUPÇÃO
3.1. Fraude e Corrupção
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA conduz seus negócios de forma lícita, transparente e honesta. Também temos como premissa que seus negócios cumpram todas as disposições anticorrupção no Brasil (Lei 12.846/2013 e demais decretos regulamentadores) e nos locais onde opera.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA não tolera quaisquer práticas ilícitas, incluindo fraude, suborno, extorsão, contraprestações indevidas, pagamentos de facilitação e outras formas de corrupção. Essa regra se aplica aos colaboradores, empregados e parceiros que agem em nome ou em benefício da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
3.1.1. Fraude
A fraude é definida por qualquer ato ilícito e desonesto realizado com o propósito de dissimular fatos e dados por meio de práticas ilegais, com o objetivo de obter ganhos ou vantagens indevidas para si ou para terceiros.
Alguns exemplos de fraude são: falsificação de documentos, alteração de dados contábeis, alteração de cláusulas contratuais, manipulação de resultados para o atingimento de metas, adulteração de reembolsos de despesas com alimentação, táxi, quilometragem e qualquer outra prática similar.
3.1.2. Corrupção
A corrupção pode ser compreendida como o ato de oferecer, entregar, prometer ou autorizar para que outros entreguem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a funcionário, nacional ou estrangeiro, ou terceira pessoa a ele relacionada, com a intenção ou que resulte na obtenção de algum benefício impróprio em troca (retorno financeiro, tratamento mais benéfico, contratação preferencial, ato ou omissão ilegal, entre outros).
O conceito de vantagem indevida é bastante amplo e pode compreender tudo aquilo que possui algum valor para quem a recebe (como dinheiro, bem, presente, cartão-presente, vaga de emprego, entretenimento, almoços, jantares e serviços). Um exemplo para o nosso dia a dia seria o ato de pagar propina para obter êxito em uma contratação com o governo.
É estritamente proibido que os colaboradores, empregados e parceiros de vendas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA ofereçam, entreguem, prometam ou autorizem qualquer tipo de vantagem indevida, seja envolvendo funcionário público ou indivíduo de organizações privadas.
Condutas fraudulentas ou corruptas que visem o benefício pessoal de algum colaborador, empregado, pessoa a ele relacionada ou terceiros, ainda que para o atingimento de metas corporativas ou viabilização de negócios para a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, estão proibidas e devem ser imediatamente reportadas ao canal de denúncia.
3.2. Cortesias corporativas
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA entende que as relações comerciais são de extrema importância para o desenvolvimento do seu negócio e que a troca de cortesias corporativas é comum para o estreitamento de tais relações.
Sendo assim, a oferta ou o recebimento de brindes, presentes e hospitalidade (como entretenimentos, viagens, hospedagem, cortesias de eventos, entre outras) deve ocorrer de forma transparente e de acordo com as políticas internas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. De forma alguma será permitido que cortesias corporativas sejam utilizadas como vantagem indevida.
Além disso, os gastos com tais itens devem ser devidamente registrados nos livros contábeis da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
3.3. Interação com agentes públicos e participação em processos licitatórios
Para fins deste Código serão considerados Agentes Públicos quaisquer pessoas que, ainda que de forma transitória ou sem remuneração:
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA e seus colaboradores e empregados comprometem-se a conduzir o relacionamento com os Agentes Públicos de forma ética e transparente, resguardando os melhores interesses da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA e de acordo com a legislação brasileira em vigor, bem como em conformidade com as disposições previstas neste Código e demais políticas internas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
A participação em processos licitatórios deve observar as Leis de Licitações (Lei 8.666/1993, Lei 14.133/2021, Lei 13.303/2016); a Lei de Defesa da Livre Concorrência (Lei 12.529/12) e demais dispositivos legais aplicáveis, não sendo admitida qualquer conduta que planeje ou resulte em fraude, manipulação ou influência indevida de decisões de Agentes Públicos, ou qualquer ação que possa ser caracterizada como tráfico de influência para aceleração de serviços de rotina ou ações administrativas em benefício da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. Também não estão autorizados pagamentos não oficiais comumente conhecidos como taxas de facilitação.
4. CONDUTAS DE PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
4.1. Uso de ativos, serviços da informação e recursos computacionais
Os ativos, serviços da informação e recursos computacionais são bens da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, disponibilizados como ferramentas de trabalho, para permitir o desempenho das tarefas, e o uso é exclusivo para as atividades de interesse e das finalidades da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Os ativos, serviços da informação e recursos computacionais não devem ser utilizados para uso recreativo, propagação de e-mail ou documentos com conteúdo pornográfico, discriminatório ou difamatório, boatos e/ou correntes.
O acesso a qualquer site da Internet através de equipamentos da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA está restrito às atividades necessárias ao bom desempenho profissional. A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA se reserva o direito de, sem aviso prévio, monitorar e bloquear o uso da Internet.
Todos os empregados e colaboradores devem respeitar as seguintes regras:
4.2. Informações Confidenciais e Privilegiadas
Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer informação, pois estas são consideradas sigilosas ou estratégicas da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, proibida a sua divulgação a terceiros.
Somente pessoas autorizadas podem fornecer informações relevantes a terceiros, obedecendo aos princípios da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
Consideram-se informações confidenciais os dados técnicos e comerciais sobre produtos e serviços, objetivos táticos e estratégias de negócios e de comercialização, orçamentos, planejamento de curto e longo prazo, dados estatísticos, financeiros e contábeis, bem como quaisquer outras informações ou dados que estejam vinculados ou relacionados com o interesse empresarial da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
Fica proibida a divulgação de comunicação interna, sem a devida autorização do diretor da área, sendo considerada informação interna “não pública”.
4.3. Condutas para proteção de dados pessoais
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA está empenhada em proteger a segurança e privacidade das pessoas naturais (clientes, empregados e colaboradores).
Nesse contexto, e com a finalidade de afirmar o seu compromisso e respeito para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais recolhidos, no estrito respeito e cumprimento da legislação aplicável nesse âmbito, a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA rege-se pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (13.709/2018).
Para maiores informações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acesse o link https://microhard.com.br/politica-de-privacidade/ onde se encontra hospedada a Política de Privacidade da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA.
5. CANAIS DE DENÚNCIA E NOTIFICAÇÕES
Os empregados e colaboradores que tenham dúvidas sobre este código devem dirigir-se em primeira instância a seu superior imediato.
Quaisquer situações potencialmente ilegais, irregulares, duvidosas ou contrárias aos princípios éticos devem ser imediatamente notificadas ao superior hierárquico e/ou à Diretoria, ficando garantido o tratamento confidencial às informações fornecidas, sem risco de qualquer retaliação ou represália, desde que tenham sido prestadas de boa-fé.
Os empregados e colaboradores também poderão efetuar contato como segue:
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA incentiva consultas quanto ao entendimento e aplicação do Código ética e conduta a situações concretas, bem como valoriza a colaboração de seus empregados e colaboradores para a identificação e remediação de irregularidades cometidas dentro da Instituição.
Desse modo, ressalta que comunicações de boa-fé sobre desvios ou potenciais desvios não causarão, de forma alguma, qualquer tipo de retaliação.
6. CONFLITOS DE INTERESSE
Conflitos de interesse são quaisquer situações em que o atendimento às pretensões do empregado e do colaborador possa representar, direta ou indiretamente, impacto adverso aos interesses da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA, clientes, fornecedores, prestadores de serviço e sócios.
Seguem alguns exemplos de conflitos de interesses:
Identificam-se, a seguir, as orientações de conduta frente a algumas situações de conflitos de interesse, regras que deverão ser observadas por todos os empregados e colaboradores:
Situações de conflito de interesses, real ou potencial, envolvendo qualquer colaborador ou empregado devem ser reportadas ao gestor imediato.
7. PENALIDADES
Este código reafirma o compromisso da MICROHARD INFORMÁTICA LTDA em buscar os mais altos padrões de conduta ética e disciplinar.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA espera de seus empregados e colaboradores a conduta ética descrita no presente código, que passará a fazer parte dos contratos de trabalho, assim como dos futuros contratos com clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
O não cumprimento de qualquer dispositivo deste código sujeita o empregado ou colaborador responsável, independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis, que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis, conforme a legislação vigente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Observância à legislação
Cada empregado e colaborador deverá:
8.2. Revisão e manutenção do código
Este Código ética e conduta deve ser periodicamente revisto e atualizado, sempre que se detectar a necessidade de atualização do código.
A análise deve compreender e considerar dois ambientes com os quais a MICROHARD INFORMÁTICA LTDA se relaciona:
8.3. Da divulgação e treinamento
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve disseminar a cultura de controle e conformidade por meio de ações institucionais, que incluem palestras, campanhas, comunicados e publicações, as quais contêm assuntos comuns a todos os empregados, colaboradores, de todos os níveis hierárquicos, e específicos aos que desenvolvem atividades com maior exposição ao risco de fraude, corrupção e incidentes de vazamento de dados pessoais.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve promover treinamento, com periodicidade anual, sobre este Código Ética e Conduta a todos os seus empregados e colaboradores, observando também a aplicação de outras normas internas, tais como a Política de Proteção de Dados Pessoais e a Política de Segurança da Informação.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve incentivar e proporcionar o conhecimento dos empregados e colaboradores quanto às exigências e responsabilidades legais, bem como quanto às diretrizes corporativas, capacitando-os a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de fraude e corrupção.
A MICROHARD INFORMÁTICA LTDA deve promover a ampla divulgação deste Código de Conduta, proporcionando-o, também, aos novos empregados e colaboradores.
ESCRITÓRIO CORREA FERREIRA ADVOGADOS. Adv. Guilherme Rodegheri Gonçalves (DPO)